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Regulamento do Miss Buriti Bravo 2022

Post inscricao1. DO CONCURSO: O MISS BURITI BRAVO-MA 2022 é um concurso que fará parte das festividades alusivas ao aniversário de 91 anos de emancipação política da cidade e é realizado pela Prefeitura de BURITI BRAVO –MA através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Juventude/Departamento de Cultura, cuja função é promover a valorização da beleza local e o engajamento sociocultural dos munícipes.
2. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1. Poderão participar do Concurso Miss Buriti Bravo-Ma 2022, candidatas naturais de Buriti Bravo-Ma.
2.2. Poderão participar do Concurso Miss Buriti Bravo-Ma 2022, candidatas que tenham idade entre 16 (dezesseis) e 23 (vinte e três) anos de idade completos até o dia do desfile oficial; 
2.3. Menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização do(a) responsável presente na ficha de inscrição do(a) candidato(a);
3. DOS COMPROMISSOS:
3.1. Estar disponível a participar de TODAS as reuniões e cumprir rigorosamente os horários do Concurso, previamente marcados pela Comissão Organizadora, podendo correr risco de eliminação do Concurso ou punição, ficando à critério da Comissão Organizadora; 
3.2. Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora; 
3.3. Todas as candidatas, no ato da inscrição, formarão compromisso formal com a Comissão Organizadora no ato da inscrição, cedendo direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.
3.4. No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento do Concurso, a candidata poderá ser desclassificada.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições são totalmente gratuitas, não havendo cobrança de nenhuma taxa para a participação no Concurso.
4.2. As inscrições ocorrerão entre os dias 06/06 a 17/06 de 2022, podendo ser prorrogadas caso a Comissão Organizadora decida, e devem ser realizadas no Departamento de Cultura, localizada na Avenida Lourenço Raposo, Centro, Buriti Bravo -Ma, no horário de 8h às 12h; 
4.3. No ato da inscrição é OBRIGATÓRIO a apresentação do documento de Identidade e do Comprovante de Residência e o preenchimento correto do Formulário de Inscrição. No caso de menores de 18 anos, a candidata deve estar acompanhado(a) do(a) responsável portando documento de Identidade; 
5. DA SELEÇÃO: 
5.1. A primeira apresentação será dia 03/07/2022, às 19h, na Praça de Eventos, localizada à Rua Joaquim Leite; 
5.2. A segunda apresentação será dia 04/07/2022, às 19h, na Praça de Eventos, localizada à Rua Joaquim Leite;
5.3. A Comissão Julgadora será escolhida pela Comissão Organizadora do Concurso sem nenhuma ligação com as candidatas. 
5.4. As candidatas serão avaliadas pela Comissão Julgadora nos seguintes critérios:
1. Beleza: consiste na avaliação do conjunto de beleza (facial e corporal) das candidatas;
2. Simpatia: consiste na avaliação da simpatia e harmonia das candidatas durante o desfile;
3. Desenvoltura: consiste na avaliação da elegância, postura e passarela das candidatas durante o desfile.
6. DO DESFILE OFICIAL: 
6.2. A ordem do desfile será feita através de sorteio realizado pela Comissão Organizadora do na presença de todas as candidatas. 
6.2. O desfile oficial acontecerá no dia 04/07/2022, às 19h na Praça de Eventos, localizada à Rua Joaquim Leite.
6.3. As candidatas ao Concurso Miss Buriti Bravo-Ma 2022 se apresentarão em traje de banho (maiô ou biquíni) e traje de gala (vestido), as mesmas deverão se apresentar usando salto alto em ambas as apresentações, respectivamente, à critério da Comissão Organizadora.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 
7.1. As candidatas serão avaliadas pela Comissão Julgadora nos seguintes critérios: 
1. Beleza: consiste na avaliação do conjunto de beleza (facial e corporal) das candidatas; 
2. Simpatia: consiste na avaliação da simpatia e harmonia das candidatas durante o desfile;
3. Desenvoltura: consiste na avaliação da elegância, postura e passarela das candidatas durante o desfile.

8. DA COMISSÃO JULGADORA: 
8.1. A Comissão Julgadora será composta de membros de conhecimento na área da beleza, da moda, e do universo Miss, cujos nomes serão divulgados apenas no dia do desfile oficial e que não tenham nenhuma ligação e/ou contato com nenhuma candidata nem com nenhum membro da Comissão Organizadora, sendo os mesmos de outras cidades. 
8.2. A Comissão Julgadora pontuará as candidatas com nota mínima 7 (sete) e nota máxima 10 (dez) em cada critério de avaliação, podendo as notas serem fracionadas.
09. DA APURAÇÃO DAS NOTAS: 
9.1. Após o fim do desfile um membro da Comissão Organização recolherá os envelopes com as planilhas de notas assinadas pelos julgadores e acompanhado por um membro da Comissão Julgadora realizará a soma das notas em planilha do Excel.
10. DOS RESULTADOS:
10.1 Após a soma das notas serão apresentados e convidadas à passarela as 03 (três) candidatas com maiores pontuações (TOP 3), em ordem aleatória. Em seguida, será divulgada a 3ª colocada e sua pontuação e após a divulgação da vencedora do Concurso Miss Buriti Bravo-Ma 2022, seguida da 2ª colocada e sua pontuação. 
10.2. Em caso de empate, o critério de desempate será a maior nota no quesito Desenvoltura. Caso ainda haja empate será considerada a maior nota no quesito Simpatia. E mesmo assim, ainda havendo empate, será considerada a maior nota no quesito Beleza. Ainda havendo empate, o critério será por idade, sendo a candidata de mais idade vencedora do Concurso Miss Buriti Bravo-Ma 2022.
11. DA PREMIAÇÃO:
11.1. A vencedora do Concurso Miss Buriti Bravo-Ma 2022, receberá o titulo Miss Buriti Bravo-Ma 2022, a faixa e um cheque no valor de 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais)
12. DAS ATRIBUIÇÕES: 
12.1. Direito ao título por um período de 1 (um) ano; 
12.2. Cumprir suas obrigações junto à comunidade demonstrando preocupação e empatia para com a população;
12.3. Estar disponível para eventos realizados pela Prefeitura de Buriti Bravo-Ma, sendo combinado anteriormente à realização dos mesmos para que possa se organizar; 
12.4. Estar disponível para a participação do concurso Miss 2023 para entrega de coroa e repasse da faixa para a nova eleita.
12.5. Caso descumpra alguma das atribuições ou seja impossibilitada de exercer o título, a mesma será repassado imediatamente para a 2ª colocada.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 
13.1. As decisões da Comissão Organizadora são irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. 
13.2. Todas as candidatas autorizam, no ato da inscrição, o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material pela Comissão Organizadora para uso promocional do Concurso a qualquer momento.
13.3. Este Regulamento está disponível no site oficial da Prefeitura de Buriti Bravo-ma (site). 
13.4. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações tantas vezes forem necessárias para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do Concurso. 
13.5. As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

ENDEREÇO

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
CNPJ:06.052.138/0001-10

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
prefeitura@buritibravo.ma.gov.br
(98) 9 8478-1196

Ouvidoria
Whatsapp: (99) 9 8505-5678

Tributos
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