Educação

Marineide Brito Vieira dos Santos
Cargo: Secretária
Endereço: Rua das Magnólias, nº 96-166
Bairro: COHAB
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (99)98829-4556
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados

 

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo

É de competência da Secretaria Municipal de Educação (Artigo 30):
I – Administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II – Elaborar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência plurianual;
III – Proceder, em conjunto com o Estado, a chamada anual para realização de matrículas no ensino fundamental, visando a garantia da gratuidade e da obrigatoriedade;
IV – Garantir a manutenção, a ampliação e a construção de prédios e de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
V – Garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;
VI – Viabilizar, nas escolas municipais, a implementação de proposta pedagógica fundamentada em princípios humanísticos e técnico-científicos atualizados;
VII – Implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música e aos costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VIII – Desenvolver políticas de aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, implantando programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino, visando ao aprimoramento da qualidade de ensino;
IX – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X – Organizar, em cooperação com a União, com o Estado e com outras entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à alimentação escolar, ao material didático, ao transporte escolar e a outros aspectos de sua formação;
XI – Manter e administrar creches, estabelecimento de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante;
XII – Implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando o ensino fundamental para jovens e adultos;
XIII – Assessorar as creches e núcleos de atendimento ao menor nos aspectos técnico-pedagógicos;
XIV – Manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de alunos e professores;
XV – Propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e com outras entidades;
XVI – Manter os conselhos Municipais relativos à educação;
XVII – Promover programas de educação para o trânsito e de preservação ao uso de drogas;
XVIII – Manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidade dessa comunidade;
XIX – Proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus subsistemas;
XX – Desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XXI – Desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
XXII – Administrar bibliotecas públicas escolares, buscando a melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização de recursos humanos;
XXIII – Executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
XXIV – Promover e administração dos materiais, o controle, a manutenção e a guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento.