Saúde
José Wilson Alves de Amorim
Cargo: Secretário
Endereço: Rua Joaquim Aires, nº 427
Bairro: Centro
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:(99)98855-0755
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo
É de competência da Secretaria Municipal de Saúde (Artigo 21):
I-Promoção da Saúde da população de Buriti Bravo;
II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
III – Gerenciar o Sistema único de Saúde – SUS, no seu âmbito municipal, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área da saúde;
IV – Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
V- Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VI – Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do município;
VII – Articular-se com os demais órgãos municipais e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do educando;
VIII – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
IX – Administrar as Unidades de Saúde, sob responsabilidade do município;
X – Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XI – Coordenar e executar as ações pactuadas entre o município , o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XII – Promover o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou do âmbito der sua competência.