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Meio Ambiente

Suélio Carneiro Batista
Cargo: Secretário
Endereço: Rua Joaquim Aires, s/nº
Bairro: Centro
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (99)98807-7218
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo

É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Artigo 34):
I – Planejar e executar, direta e indiretamente a política ambiental do Município;
II – Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
III – Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV – Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal vigentes;
V – Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar de elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias de hidrográficas;
VI – Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII – Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII – Fiscalizar, no âmbito de sua competência, a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX – Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X – Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
XI – Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII – Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XIII – Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV – Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;
XV – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XVI – Promover a identificação e mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XVII – Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisa, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XVIII – Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do município;
XIX – Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
XX – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XXI – Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXII – Propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares:
XXIII – Promover medidas de prevenção do ambiente natural;
XXIV – Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXV – Fiscalizar a execução de aterros sanitários;
XXVI – Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;
XXVII – Propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;
XXVIII – Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
XXIX – Promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, paralelas à sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas funções;
XXX – Promover, articular, fomentar, elaborar e atualizar informações voltadas para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável do município;
XXXI – Desenvolver ações e projetos que contribua com a sustentabilidade socioeconômica dos seguimentos de produção do município;
XXXII –Fomentar as atividades de classe devidamente organizadas, empreendedores, empresas de pequeno e médio porte,promovendo apoio, infraestrutura e organizacional para geração de emprego e renda na comunidade local;
XXXIII – Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
XXXIV – Apoiar o mapeamento de informações e na elaboração dos planos de governo, estratégicos, diretores e viários e setoriais, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
XXXV - Promover a realização de programas de fomento à indústria, ao comércio e à agropecuária, à prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas e representativas do município;
XXXVI – Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizam os insumos disponíveis no município, sem prejuízo ao meio ambiente;
XXXVII – Promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas do governo e não-governamentais;
XXXVIII – Promover estudo sobre a vocação econômica do município;
XXXIX – promover estudo de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com outras esferas de governo e não-governamentais;
XL – Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos (urbanos e rurais) industriais e comerciais do município;
XLI – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XLII – Obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registro de dados estatísticos das informações colhidas;
XLIII – Promover a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de resíduos sólidos em parceria com instituições federal e estadual.

ENDEREÇO

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
CNPJ:06.052.138/0001-10

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
prefeitura@buritibravo.ma.gov.br
(98) 9 8478-1196

Ouvidoria
Whatsapp: (99) 9 8505-5678

Tributos
whatsapp: (99) 9 8527-0483

 

E-SIC

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OUVIDORIA

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