Infraestrutura
Manoel do Espírito Santo Pereira Lopes
Cargo: Secretário
Endereço: Rua Duque de Caxias, s/nº
Bairro: Centro
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (98)98458-0060
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO
Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo
É de competência da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Artigo 19):
I – Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
II – Executar atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
III – Promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias urbanas;
IV – Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
V – Fiscalizar o atendimento das normas referentes às construções particulares;
VI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VII – Elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização de indústrias;
VIII – Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para início e a conclusão de cada empreendimento;
IX – Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
X – Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XI – Promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do município;
XII – Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XIII – Executar serviço de limpeza pública;
XIV – Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no município, bem como o trânsito, realizando a sinalização e nominando as ruas do município;
XV – Desempenhar outras atividades afins.