Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - Ma

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Desenvolvimento Social

Fabiana Borges Leocádio Rodrigues
Cargo: Secretaria
Endereço: Rua Santa Luzia, s/nº
Bairro: Centro
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:(11)9807-5428
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO

Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo

É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho (Artigo 28):
I – Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
II – Implementar o Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
III – Coordenar e implementar os programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
IV – Coordenar e implementar os programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem, por meio da articulação com demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando a proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
V – Executar programas de proteção especial e as medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto), as medidas privativas de liberdade;
VI – Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
VII – Acompanhar, elaborar e executar políticas de combate às drogas;
VIII – Coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa com deficiência, por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
IX – Coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade, por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
X – Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
XI – Coordenar a gestão dos fundos afetos à Secretaria;
XII – Manter bancos de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação de mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
XIII – Elaborar e executar ações no âmbito da Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional que tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
XIV – Coordenar, orientar e acompanhar a execução do Plano Plurianual da Assistência Social;
XV – Promover e realizar cursos de qualificação profissional para geração de renda, visando fomentar iniciativas de associativismo e cooperativismo com as famílias vulnerabilizadas pela pobreza;
XVI – promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
XVII – Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas, no âmbito de sua área de atuação.

ENDEREÇO

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
CNPJ:06.052.138/0001-10

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
prefeitura@buritibravo.ma.gov.br
(98) 9 8478-1196

Ouvidoria
Whatsapp: (99) 9 8505-5678

Tributos
whatsapp: (99) 9 8527-0483

 

E-SIC

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
e-sic@buritibravo.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@buritibravo.ma.gov.br