Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - Ma

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Cultura

Gilvan Rocha de Sousa
Cargo: Secretário
Endereço: Travessa Manoel Estevão, nº 77
Bairro: Centro
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:(99)98425-5193
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo

É de competência da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Juventude (Artigo 25):
I – Elaborar o Plano Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Juventude em consonância com os objetivos e metas do Plano de Desenvolvimento do Município;
II – Criar mecanismos incentivadores da prática da leitura e de produção literária, promover a realização de festivais de música, poesias, teatro e outros;
III – Estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades voltadas para o esporte, lazer e juventude; IV – Incentivar a prática das diversas modalidades de esporte amador no Município e promover a sua interação com os Municípios vizinhos;
V – Promover a divulgação do calendário de eventos culturais, sociais e religiosos, no município e em cidades vizinhas, estimulando assim, o incentivo ao turismo no município;
VI – Criar mecanismos, juntamente com o comércio e indústria local, de incentivo ao turismo no município;
VII – Promover, coordenar, planejar e executar todas as ações destinadas ao desenvolvimento da juventude;
VIII – Promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, o desenvolvimento cultural do município;
IX – Firmar parcerias com escolas da rede Municipal, Estadual e particular de ensino, visando resgatar e difundir a cultura local e regional;
X – Formular e executar a política municipal de esporte, desenvolvendo, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e reativas com ênfase no esporte;
XI – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos a serem desenvolvidas no município nas zonas urbana e rural;
XII – Desenvolver no município de forma conjunta a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
XIII – Promover isoladamente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XIV – Formular, articular e executar as políticas de promoção da igualdade e proteção dos direitos dos cidadãos e grupos raciais, no enfrentamento ao preconceito e racismo, através do Departamento e Igualdade Racial.

ENDEREÇO

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
CNPJ:06.052.138/0001-10

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
prefeitura@buritibravo.ma.gov.br
(98) 9 8478-1196

Ouvidoria
Whatsapp: (99) 9 8505-5678

Tributos
whatsapp: (99) 9 8527-0483

 

E-SIC

Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/n - Cohab
Buriti Bravo - Ma - CEP: 65685-000
e-sic@buritibravo.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@buritibravo.ma.gov.br