Gabinete do Prefeito

Petronio da Silva Coelho
Cargo: Chefe de Gabinete
Endereço: Praça Rita de Cássia Aires Coimbra, s/nº
Bairro: COHAB
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Celular:(99)98478-1196
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h, exceto fins de semana e feriados

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

GABINETE DA PREFEITA

Competências e atribuições definidas na Lei nº 596/2017 de 13 de abril de 2017 que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Buriti Bravo

É de competência do Gabinete do Prefeito (Artigo 7):
I – a coordenação da política governamental do município;
II – a coordenação da representação política e social do Prefeito;
III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;
V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI – a preparação e o encaminhamento dos expedientes a serem despachados pelo Prefeito;
VII – a organização dos serviços de cerimonial;
VIII – a coordenação das atividades de comunicação social, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
IX – a articulação e apoio administrativo direto ao sistema de controle interno, bem como aos conselhos vinculados ao gabinete;
X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal;
XI – a coordenação e execução de políticas para as mulheres, buscando integração e unicidade das ações governamentais, reconhecendo as situações discriminatórias e promovendo políticas que combatam a discriminação e promovam a cidadania feminina;
XII – a orientação e o acompanhamento do cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
XIII – a articulação, promoção e execução de programas e projetos voltados aos interesses das mulheres;
IX – o desempenho de outras competências afins determinadas pelo Prefeito Municipal.